JUSTIFICATIVA:


Processo nº 12.881/2022

Excelentíssimo Senhor Presidente: 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que institui o dia da Guarda Municipal Feminina e estabelece sua inserção no calendário oficial do Município de Sorocaba.

A Guarda Civil Municipal de Sorocaba é uma Corporação de caráter civil, uniformizada e armada, orientados pela hierarquia e disciplina. Composta por homens e mulheres que desempenham suas funções a luz dos princípios da proteção dos direitos humanos fundamentais e da preservação da vida dentre outros.

Tendo em vista que atualmente Sorocaba conta com um efetivo de 359 (trezentos e cinquenta e nove) Guardas Civis, dos quais, 46 (quarenta e seis) são mulheres, empenhados na proteção de bens, serviços e instalações públicas, os quais deixam suas famílias e sonhos em segundo plano para desempenhar sua função com determinação.

Considerando que no dia 19 de setembro de 2009, em um ataque à Base comunitária da Guarda Civil, no Conjunto Habitacional Ana Paula Eleutério (Habiteto), foram alvejados 4 (quatro) guardas civis municipais, dentre os quais, estava a Guarda Civil Municipal Feminina - GCMF Tânia Mara Marçal Ferreira e, que, esta fora atingida por projétil de arma de fogo na coluna vertebral, tendo como sequela a tetraplegia.

A GCMF Tânia Mara Marçal Ferreira que ingressou na Guarda Civil em 13 de outubro de 1992, na 4ª (quarta) turma, serviu a população de Sorocaba ativamente por 17 (dezessete) anos, vindo a falecer em 29 de janeiro do ano corrente, deixando marido e filho.

Em honra a memória desta brava servidora municipal e, em homenagem a todas as mulheres que no intuito de contribuir com a evolução da sociedade atuam em diversas frentes e profissões é que propomos o presente Projeto de Lei como singela forma de reconhecimento.

Diante do exposto, estando dessa forma justificada a presente proposição, aguardo sua transformação em Lei.